Inventário e Partilha Extrajudicial
O que é Direito Objetivo e Direito Subjetivo?
Após o período de luto, é importante começar e realizar o inventário e proceder com a partilha para os herdeiros o quanto antes.
Há três gastos principais que devem ser levados em conta para que se proceda com o inventário.
1. Impostos
No Estado de Santa Catarina, deve-se proceder com o pagamento do ITCMD que varia conforme a ocorrência do fato gerador (morte da pessoa), valor de bens e se os herdeiros são ou não são parentes colaterais (por exemplo, irmãos).
É importante atentar para se proceder com a abertura do inventário antes de 60 dias, senão deve-se pagar uma multa de 20% do valor do Imposto, ficando 9,6 % o valor com multa. Sem multa o valor é devido de 8% sobre o Espólio.
“Lei 13.136/04 – Art. 13. Fica sujeito à multa:
I – de vinte por cento do valor do imposto, aquele que deixar de:
a) abrir, dentro de prazo legal, processo de inventário ou partilha;”
FATO GERADOR | VALOR | Imp | Multa |
de 01/01/67 a 18/08/78 – Lei 3.933/66 | Qualquer | 3% | 20% |
de 19/08/78 a 31/12/81 – Dec 5.577/78 | Qualquer | 2% | 20% |
de 01/01/82 a 28/12/91 – Lei 5.963/81 | Qualquer | 4% | 20% 20% |
A partir de 01/03/89 – Lei 7.540/88 | Altera o percentual da multa | —— | 20% |
de 01/01/92 a 29/07/92 – Lei 8.511/91 | – Até 5000 UFRs – Entre 5.000 e 10.000 UFRs – Acima de 10.000 UFRs Para consultar a tabela UFR |
2% 4% 6% |
20% |
de 30/07/92 a 02/07/98 – Lei 8.760/92 | – Até 5000 UFRs – Entre 5.000 e 10.000 UFRs – Acima de 10.000 UFRs Para consultar a tabela UFR |
2% 4% 6% |
20% |
de 03/07/98 a 28/02/05 Lei 10.789/98 | – Até 40.000 UFIRs – Acima de 40.000 UFIRs Para consultar a tabela UFIR |
2% 4% |
20% |
A partir de 01/03/05 Lei 13.136/04 | – Até R$ 20.000 – de R$ 20.000,01 a R$ 50.000 – de R$ 50.000,01 a R$ 150.000 – Acima de R$ 150.000 Parente colateral e não parente |
1% 3% 5% 7% 8% |
20% – 50% |
Tabela retirada do site: http://www.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=156&Itemid=116
2. Custas Processuais e Emolumentos
Abertura do Processo: Calculado com relação ao valor da causa (total de bens do inventário). Valor do teto em Santa Catarina no Tribunal de Justiça é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para inventários que somam mais de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Emolumentos, como certidão de nascimento (R$20,90), certidão de casamento (R$20,90), certidão de imóveis (R$12,25), avaliações de valores de imóveis por perito (valor depende do perito e estipulado por tabela), etc..
Valores aproximados no Estado de Santa Catarina.
3. Honorários Advocatícios
Tanto para inventários Extrajudiciais como para Inventários Judiciais deve haver a presença de um advogado.
As custas de honorários advocatícios variam conforme cada Estado. No estado de Santa Catarina, os valores a serem cobrados estão disponíveis de forma pública através do link: http://www.oab-sc.org.br/arquivo/galeria/1_32_5a788ca12b475.pdf