Inventário e Partilha Judicial
Quanto custa um Inventário e uma Partilha?
Conforme o § 1º do artigo 610 do Código de Processo Civil, o inventário e a partilha poderão ser realizados na forma Extrajudicial, mediante o tabelião, por Escritura Pública. Contudo, se as partes não quiserem da forma Extrajudicial, poderão ser realizados na Forma Judicial.
Para poder ser realizado, não poderá existir testamento, todos os beneficiários do inventário (herdeiros) devem ser capazes e não poderá haver discordâncias sobre os bens a serem partilhados.
A Escritura Pública terá o mesmo efeito que o Inventário em sede Judicial. Deve-se levar todos os imóveis no nome do “de cujus”, bem como todas as contas correntes e aplicações em seu nome em instituições financeiras, já partilhados entre os herdeiros, com o que chama-de de formal de partilha.
Assim, tem-se como necessários:
- Capacidade de todos os herdeiros
- concordância de todos
- assistência de advogado
- tributos recolhidos
- lavratura da Escritura Pública