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O Direito Objetivo trata das questões que regulam o comportamento humano através de normas, havendo uma sanção em caso de violação de dada norma, por exemplo, não matar, não roubar, não sonegar, recolher tributos.
Já o Direito Subjetivo trata das questões que são ofertadas às pessoas, as oferecendo faculdades de realizá-las ou não, como por exemplo, possibilidade de contrair matrimônio, adotar filhos, vender seus bens. Em suma, agir conforme o Direito Objetivo.
Contudo, o Direito Subjetivo somente existe em decorrência do direito subjetivo, ou seja, a partir do que é negado ou obrigado que se sabe o que pode ou não pode fazer.