O que é Direito Objetivo e Direito Subjetivo?
Preciso fazer o pacto antenupcial?
Quem pode voltar?
Há os alistáveis e os inalistáveis, que vou mostrar abaixo. Quem pode votar são os alistáveis.
Alistáveis
Dentre os alistáveis, o art. 14, §1º da Constituição Federal estabelece para quem o voto é obrigatório e facultativo dentre aqueles.
Primeiro é interessante separar a capacidade ativa da capacidade passiva.
Capacidade ativa significa quem pode votar.
Assim, o voto é obrigatório aos maiores de 18 anos.
Por outro lado é facultativo par aos Analfabetos, Maiores de setenta anos e quem tem entre 16 e 18 anos.
Inalistáveis
Mas quem são os inalistáveis? Os inalistáveis não tem capacidade eleitoral ativa. Ou seja, não podem votar.
Assim, apenas são inalienáveis os Estrangeiros (são aqueles que não são natos nem naturalizados) e os conscritos (são os soldados recrutas, aqueles que estão em serviço militar obrigatório).
Quem pode ser votado?
Agora estamos falando de elegibilidade. Há os elegíveis e os inelegíveis.
Elegíveis
Para ser elegível deve ter nacionalidade brasileira – pode ser originária ou derivada. Assim, naturalizado pode se candidatar. Exceto Presidente da camara, do senado, presidente e vice.
Atenção. Quem tem condenação criminal transitado em julgado não pode se candidatar. Pois implica na suspenção dos direitos politicos do Agente.
INEXIGIBILIDADE
E o que seria a inexigibilidade?
São inelegíveis em QUALQUER CASO os Inalistáveis – estrangeiros e conscritos.
Já os inelegíveis relativamente são os ocupantes de cargo poder executivo, por mais de duas vezes consecutivas. Para o poder legislativo não há esse limite.
Inelegibilidade relativa a condição de militar
Se eleito, o militar torna-se militar da reserva. Contudo se estiver ha menos de 10 anos, o eleito será afastado. Assim, se tem mais de 10 anos de serviço militar, o agente fica agregado à autoridade superior passa a inatividade.